Termos e condições
Para encerrar a conta corrente por esse canal, é necessário que você tenha aberto a conta corrente por aqui.
Se você tiver algum produto, serviço ou encargo para ser debitado, futuramente, deve manter o saldo necessário na conta corrente para pagamento. A existência de saldo devedor, compromisso e/ou débitos decorrentes de obrigações contratuais com o Banco, cujo pagamento esteja vinculado à conta corrente que se pretende encerrar, você deverá liquidá-los ou equacioná-los de comum acordo com o Banco. Converse com nossa equipe.
Caso você tenha saldo credor, você poderá sacar, solicitar uma transferência ou a emissão de uma ordem de pagamento, de acordo com sua escolha.
Se você possuir um pacote de serviços, a respectiva tarifa mensal, referente ao mês em que foi solicitado o encerramento da conta, poderá ser cobrada parcialmente, observando os dias utilizados até a data dessa solicitação.
Alguns produtos são cancelados paralelamente ao encerramento da sua conta:
- Débito automático e débitos agendados com as empresas conveniadas passam a ser recusados a partir do efetivo encerramento da conta. Além disso, é importante que a suspensão dos débitos programados ocorra com o prazo mínimo de 5 dias úteis anteriores à data programada para o débito;
- Débito Direto Autorizado – DDA;
- Débitos agendados;
- Limite da conta;
- ContaMax;
- Transferência programada em poupança (DPP);
- Parcelamento de seguros (dependendo do tipo de seguro, será transferido para pagamento por boleto bancário).
CDC Leasing, Seguros, Previdência Privada, Crédito Imobiliário, Título de Capitalização e Consórcio continuam vigentes e têm seus pagamentos transferidos para boleto bancário. Porém, se alguns desses produtos tiver vencimento inferior a 10 dias ou parcela vencida, não será possível encerrar a sua conta.
O Crédito Consignado e o Consignado INSS continuam vigentes e sendo debitados diretamente em seu contracheque.
As folhas de cheque não utilizadas devem ser destruídas. Na hipótese de apresentação dentro do prazo de prescrição, eventuais cheques que estejam sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta. Os demais cheques, se apresentados após o encerramento da conta, serão devolvidos pelo motivo 13 (conta encerrada), o que ensejará a inscrição do emitente no Cadastro de Emitentes De Cheques Sem Fundos – CCF.
Se você tiver uma conta poupança independente da conta corrente (aberta com documentação própria), ela continuará ativa. Porém, se a conta poupança for vinculada à conta corrente (isto é, aberta com os mesmos documentos), ela deverá ficar com saldo zerado para que também seja encerrada, caso contrário, a conta corrente e a conta poupança vinculada permanecerão abertas. Caso não saiba se a poupança é vinculada ou não, tire suas dúvidas diretamente com nosso atendente, via chat, na finalização do pedido de encerramento da sua conta corrente.
Os investimentos devem ser integralmente resgatados ou transferidos.
Se você tiver um cartão múltiplo (função crédito e débito), a função débito do seu cartão será cancelada junto com o encerramento da sua conta corrente aberta via canais digitais e, se o seu cartão estiver com a função crédito desbloqueada, ela permanecerá ativa e disponível para uso, inclusive eventuais compras já realizadas e anuidade continuarão sendo lançadas na sua fatura normalmente.